O título do seu artigo é o problema da Continência Militar. Esse problema deve se enquadrar no aspecto de transgressão disciplinar. A meu ver não se enquadra em Crime Militar, não sendo Crime Militar não é um problema jurídico e não sendo um problema jurídico foge ao escopo deste site, que ao meu ver é discutir e divulgar aspectos jurídicos da legislação em vigor. O fato de você ter se tornado bacharel em Direito também não o torna superior ao seu superior hierárquico. Na iniciativa privada esse tipo de comportamento tem outra solução que não a discussão jurídica. Na iniciativa particular o empregado se não está satisfeito no emprego busca outro lugar de trabalho onde se sinta realizado. Talvez a solução seja você buscar outra profissão ou lugar de trabalho.